As Novas Regras do Cheque Especial (que já estão valendo para 2020!)
Hoje o recado vai especialmente para os desatentos! Se você é daqueles que só vê o seu extrato bancário uma vez por mês, você está correndo grandes riscos de pagar por mais uma tarifa bancária de bobeira, e ainda, sem nem usar.
As regras do cheque especial mudaram, para contas novas, no dia 06 de janeiro desse ano. Só para lembrar, o cheque especial é um limite que os bancos dão automaticamente para os correntistas quando a conta corrente fica negativa. Esse limite, apesar de cômodo e fácil (já que não é preciso nenhum trâmite burocrático para acessá-lo), é muito caro. Mesmo que o banco afirme que são 10 dias sem juros pelo uso do cheque especial, o que nem sempre chega ao conhecimento do correntista é que, ao ultrapassar essa carência, os juros cobrados serão do período total – ou seja, desde o primeiro dia de uso do limite.
A taxa média do cheque especial ficou em mais de 300% ao ano em 2019 (3,6% ao ano, segundo dados do Banco Central), o que é equivalente a 12% ao mês. É muito acima da taxa cobrada em outras modalidades de crédito disponíveis, como o crédito consignado e algumas opções de crédito pessoal. E é infinitamente acima da rentabilidade oferecida por qualquer tipo de investimento acessível e seguro para a população em geral.
Não se engane: a nova regra não faz com que o cheque especial entre no rol das opções possíveis de crédito: ela reduz a taxa de juros mensal para 8% mas ainda assim significa 151% de juros ao ano. A grande pegadinha dessa nova regra é que os bancos terão o direito de cobrar uma tarifa para disponibilizarem limites acima de 500,00 – e o correntista está sujeito à uma cobrança adicional mesmo que não use o limite do cheque especial.
Vou dar um exemplo: caso o cliente tenha limite de cheque especial de até 500 reais, ele é isento dessa cobrança adicional. Porém, o correntista que tiver R$5.000,00 reais de cheque especial só terá isenção em R$500,00 reais. Os R$4.500,00 reais excedentes estão sujeitos à cobrança. Neste caso, esse consumidor pode pagar R$11,25 reais por mês. Pode parecer pouco? Mas sugiro fazer as contas de quanto valores pequenos podem impactar para o seu bolso ao longo de um ano!
Se você tem um limite de crédito superior a R$500,00 e que não quer ser taxado, precisa contatar seus bancos para checar se haverá isenção ou pedir a redução do valor do crédito disponível. Peça o protocolo dessa solicitação para que você possa cobrar a posição do banco depois e não seja pego de surpresa com débitos na sua conta corrente.
Lembrando: para contas correntes abertas a partir de 06/01/20, a nova regra do cheque especial já está valendo. Para contas antigas, a regra começará a entrar em vigor a partir de 01/06 /2020.
Muita gente afirma que usa o cheque especial como reserva de emergência, que é aquele dinheiro fácil para lidarmos com imprevistos sem fazer dívidas. Pois bem, essa é uma reserva de emergência cara, e bem cara. Muito mais sensato você poupar e investir, mesmo que pouco, mês a mês, para montar sua reserva de emergência: você mantém seu poder de compra perante a inflação e ainda consegue negociar descontos ao oferecer pagamento à vista nas situações em que precisar.
Ganhar juros, mesmo que pouco, é bem melhor do que pagá-los e ainda perder poder de negociação na hora de negociar um eventual pagamento, certo?
Um beijo e vejo você no próximo conteúdo sobre Finanças Pessoais e Investimentos!
Até mais! Carol Stange.
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